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Posição da ANAon sobre a regulamentação do jogo online em Portugal

associação nacional de apostadores online

Trabalho de fundo

Desde a data da eleição a direção trabalhou tendo em vista os objetivos aprovados pelos sócios da pela ANAon.
 

Casas de apostas:

Entramos em contacto com as 20 principais casas de apostas a operar em Portugal questionando-as sobre o seu ponto de vista em relação à futura legislação e convidando-as a dar sugestões.

Com algumas casas houve trocas de E-mails, com outras reunimo-nos fisicamente. Esta interação com as casas de apostas foi importante pois tornou-se evidente que, em vários pontos, temos os nossos interesses alinhados com as casas de apostas.
 

Sites/fóruns de apostas:

Falamos pessoalmente com os administradores de todos os sites/fóruns de apostas em Portugal, tendo sido todos convidados para participarem numa reunião presencial, em Setembro, em Lisboa.

Têm sido mantidas reuniões tendo como objetivo a busca de união entre as várias comunidades de apostadores.
 

Associações de apostadores/industrias de jogo europeias:

Mantivemos contactos com outras associações de apostadores/industrias de jogo europeias tendo como objetivo delinear a melhor forma de defender os nossos direitos.

Este intercâmbio revelou-se muito positivo uma vez que, estando a regulamentação já a vigorar noutros países, os nossos parceiros europeus já passaram por esta fase, tendo-nos transmitido a sua experiência.
 

Posição da ANAon sobre a regulamentação do jogo em Portugal:

Estamos nesta altura em condições de fundamentar uma posição sobre a regulamentação do jogo em Portugal.

Elaboramos um documento com linhas gerais sobre as quais julgamos se deve guiar a lei.

Convidamos os sócios da ANAon a lerem o documento e, caso o entendam, a sugerir alterações às propostas apresentadas, ou apresentar novas propostas.


Aprovação e rectificação do documento pelos sócios

A direcção elaborou e sobmeteu a aprovação dos associados o documento com a posição oficial da ANAon, a divulgar e usar publicamente pela associação.

O documento foi discutido na Assembleia-Geral da ANAon de dia 25 de Outubro de 2012, onde surgiram comentários pertinentes de alteração ao texto.

Nessa Assembleia-Geral foi aprovado o documento com apenas 1 alteração, mas ficaram abertas as sugestões de mais alterações ao texto a enviar por email e depois no dia 31 de Outubro todos os sócios iriam votar ponto a ponto se preferiam alterar ou manter a redação do documento.
 

A votação das alterações ponto por ponto ao documento oficial da “posição da ANAon sobre a regulamentação do jogo em Portugal” foi feita durante todo o dia 31 de Outubro (resultados neste link: http://www.anao.pt/revisao-posicao-anaon/) e chegámos então ao documento aprovado que está transcrito abaixo e disponível para download aqui: Posição da ANAon -v2.


Posição da ANAon sobre a regulamentação do jogo em Portugal

Resumo:
O objetivo do governo deverá ser o de criar uma lei que faça com que o mercado regulado seja competitivo e atrativo para os jogadores portugueses, desincentivando assim a utilização por parte destes do mercado não regulado.

Pontos principais:

1. – Liberdade para o apostador escolher o que jogar

A futura lei deverá garantir que o apostador possa escolher em qual o produto que deseja jogar.
Para tal, deverá ter a possibilidade de escolha de entre um leque alargado de oferta de produtos das casas e bolsas de apostas (apostas desportivas, poker, etc.), e dentro das apostas desportivas a possibilidade de escolha entre vários desportos e modalidades de apostas (antes e durante os jogos).

A limitação injustificada ou injusta de qualquer produto procurado pelos apostadores faz com que aumente substancialmente o risco de uma oferta paralela fora do mercado regulado (menos receitas para o estado).

2. – Concorrência entre casas de apostas

Um mercado de livre concorrência entre as casas de apostas garante uma oferta atrativa de produto para o apostador.

Não vemos vantagem em limitar o nº de licenças. Julgamos ser mais benéfico para o estado (porque aumenta a receita) e para os apostadores (porque têm produto de melhor qualidade) que possa ser atribuída uma licença a cada casa de apostas que cumpra com os critérios.

3. Liquidez internacional

Um aspeto fundamental da futura lei é que não limite os apostadores ao mercado nacional que é reduzido.

Um mercado reduzido não tem liquidez para que resulte atrativo os apostadores jogarem. Este aspecto reduz os prémios totais em jogo o que constitui um forte desencorajamento aos apostadores.

Se há menos interesse por parte dos apostadores, o mercado vale menos e, consequentemente, o estado receberá menos impostos.

4. – Impostos aos jogadores

O modelo fiscal que julgamos ser o mais adequado para o mercado português é o que se aplica no Reino Unido.

Os prémios de jogo deveriam estar isentos de imposto para o apostador. Em contrapartida, as casas de apostas estariam sujeitas a um imposto adicional sobre o jogo que suportaria a carga fiscal pretendida aos jogadores.

Esta medida faz com que resulte mais atrativo o mercado do jogo para os apostadores, e que, consequentemente, gere mais receitas para o estado. Adicionalmente, pouparia imensa burocracia.

5. – Impostos às casas de apostas

Os impostos às casas de apostas não poderão ser excessivamente elevados, caso contrário, o mercado Português não resulta viável para as casas de apostas, e, consequentemente, reduz a receita do estado Português.

A taxa de imposto aplicar deveria situar-se entre os 15% e os 20% sobre os rendimentos líquidos das casas de apostas, à semelhança do que acontece noutros países europeus.

6. – Proteção aos jogadores

Deverá ser usada parte dos impostos cobrados sobre o jogo na proteção dos jogadores, tornando assim o mercado mais justo e apelativo para os jogadores:

6.1.: Atribuir à comissão reguladora poderes para mediar de forma justa eventuais conflitos entre os jogadores e as casas de apostas.

6.2.: Assegurar a integridade do desporto e combater a fraude.

6.3.: Proteção frente à ludopatia:
6.3.1. – Mecanismos de apoio social
Deverá disponibilizar-se uma série de mecanismos de apoio social (centros de ajuda, obrigatoriedade de disponibilizar os seus contactos nas páginas das casas de apostas, opção de auto-exclusão, opção de limites temporais por sessão, etc.) para combater esta doença.

6.3.2. – Limites de depósito
Não nos parece justo impor um limite máximo de depósito uma vez que um comportamento problemático é inerente ao apostador e não ao valor disponível para apostar.

6.3.3. – Utilizar as ferramentas do jogo on-line
O jogo on-line permite fazer o seguimento do comportamento individual do jogador, de forma mais eficaz que o jogo presencial, permitindo detetar padrões de comportamento problemático e intervir prontamente, de forma preventiva, ou de forma mais assertiva em casos onde é alto o risco do jogador estar a desenvolver ludopatia.

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10 Comments

  • Parece-me bem, mas tendo em conta a actual situação do país é normal estarmos pessimistas em relação à provável atitude do governo. Seguir o modelo utilizado nos outros países seria o mais sensato, mas quase de certeza que irão tentar cobrar comissões aos apostadores ou estabelecer o imposto ás casas de apostas para além dos 20%.

  • Se criarem impostos para os apostadores em vez das casas será o fim da apostas em Portugal

  • Temo que a ignorância dos legisladores sobre o fenómeno do jogo, nomeadamente do jogo online com mercados à escala global e a ideia de que poderão ter aqui uma mina que permita obter receitas sem fim, leve a que a legislação aprovada possa afastar as casas de apostas do mercado português.
    A proposta que conhecemos é limitadora nuns pontos e eventualmente impraticável noutros. Não tem sentido limitar as apostas possíveis a mercados aprovados previamente e é inviável aprovar todos, porque o mundo é global.
    No entanto o que mais me preocupa é que a “ganância” de obter receitas com taxas despropositadas possa mesmo afastar as casas de apostas e impedir/limitar o acesso dos portugueses, pois nem todos vão arranjar IPs de fora e outros mecanismos para dar a volta ao problema.

  • Só para agradecer ao Sr. Rui Barbosa por toda a informação útil,…, e também para dizer que gostei das vossas opiniões, todas, “de uma forma ou de outra” são, para mim, enriquecedoras. Simplesmente AMO jogar esse jogo, tenho tantas saudades, que nem tenho andado informado, tipo, a ver se “esta malta” se decide, com as politiquiçes da ganânçia, e se finalmente que ama jogar, possa tornar a … amar.

    PS- Tanto tempo para que “estes gaijos” se decidam sobre quanto é que cada estado, “vai chular” aos provedores e aos praticantes deste desporto. Não há pachorra. Nem mamar sabem. :P

    Obrigado a todos.

  • O problema é que os legisladores, doutorados em tudo e mais alguma coisa, de jogo percebem pouco ou nada, para eles jogo é igual a vício. Não entendem que o país pode beneficiar (e muito) com mais um “imposto” indireto. E este “imposto” só paga quem quer.

  • Desde já o meu obrigado à AnaOn (administradores).

    Todas as sugestões aqui feitas é aquilo pelo qual nós, apostadores, ansiámos há muito tempo, sendo este o tipo de modelo a seguir para regulamentar as apostas desportivas e o jogo online, parece-me estar tudo em conformidade com o desejo dos apostadores.

    Por fim, espero que esta “luta” continue e que quem está por trás da AnaOn continue com a força e a vontade que tem mostrado até agora.

    Com os melhores cumprimentos, Luís Martins.

  • O projecto lei já foi enviado para a UE?
    Sabem onde se pode consultar os projectos enviados?

  • Boa tarde
    Não sei se edtou errado mas sinceramente nao percebo porque a associacao deixou de informar sobre o estado das apostas ou sobre a legislacao.

    • A ANAon informa os associados sempre que há conteúdo novo a informar.
      Já há algum tempo que não há novos regulamentos publicados, como pode ser consultado em http://www.anao.pt/regulamentos-de-jogo-online-publicados-em-portugal/
      Recordo da iniciativa da petição online organizada por nós, e para a qual já pedimos reuniões de apresentação da mesma aos Deputados e à Secretária de Estado do Turismo, no sentido de expormos a nossa visão do que é necessário alterar na lei de jogo online (DJ 66/2015). O nosso foco está na alteração dessa lei, que terá de ser feito até abril de 2018, e é fundamental para termos um melhor mercado em Portugal.


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