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ANAon reuniu com o Turismo de Portugal – esclarecimentos aos apostadores

RESUMO – Reunião com o Turismo de Portugal de 1 de Julho 2015

Enquadramento:

O instituto do Turismo de Portugal é o responsável pela elaboração dos regulamentos específicos que vão definir regras práticas para a exploração de jogo online em Portugal que foi legislado no Decreto-lei nº 66/2015 de 29 de Abril, e que entrou em vigor a 28 de Junho de 2015. Além das funções de regulação, o instituto do Turismo tem também as funções de fiscalização.

A reunião da ANAon com o Turismo de Portugal, aconteceu logo após a publicação dos rascunhos dos primeiros regulamentos específicos para jogos, póquer e apostas online, e teve como objetivos principais:

  1. esclarecer as dúvidas dos apostadores, através da ANAon, quanto ao procedimento prático da transição de mercado fechado (monopólio) para mercado aberto por atribuição de licenças de jogo online que está em curso;
  2. ouvir o contributo da ANAon acerca dos rascunhos dos regulamentos específicos dos jogos, póquer e apostas online que estão em fase de apreciação e sujeitos a alterações/melhorias até dia 13 de Julho.


Resumo da reunião:

Em termos práticos da entrada em vigor do mercado regulado:

  • Foram publicados dia 30 de Junho os primeiros rascunhos de regulamentos específicos de jogos, póquer e apostas online, e contam agora até dia 13 de Julho com um período para receber sugestões e contributos para alterações/melhorias.
  • O preço das licenças de jogo e a disponibilização da submissão online das licenças deverá acontecer no início da semana de 6 de Julho. Sendo que já está disponível o formulário para pedido em papel das licenças de jogo desde dia 30 de Junho, onde consta toda a informação que as entidades exploradoras deverão submeter para pedido da licença. O pedido de licenças de jogo online pode desde já ser feito em papel.
  • O Turismo de Portugal estima ter produzido até final de Julho as versões finais destes primeiros regulamentos. Espera-se que esses regulamentos sejam publicados em Diário da República (Série 2) até dia 7 de Agosto (apenas indicativo).
  • Depois de publicados os regulamentos, as entidades exploradoras têm de submeter os seus sistemas técnicos a certificação pelo SRIJ (Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos) do Turismo de Portugal. Esta certificação dos sistemas terá de acontecer antes de poder ser emitida a licença de jogo.
  • O Turismo de Portugal conta que as primeiras licenças de jogo online serão emitidas em Outubro de 2015.


Sobre os rascunhos dos regulamentos específicos dos jogos e apostas online:

  • Estão disponíveis desde 30 de Junho no site do SRIJ, os primeiros “Projetos de Regulamentos” dos jogos, póquer e apostas online, e estão abertos a comentários e sugestões de alteração/melhoria até dia 13 de Julho.
  • A ANAon, contando com a valiosa colaboração de especialistas em apostas desportivas e especialistas em póquer já elaborou sugestões de alteração para todos os regulamentos onde detetámos erros.
  • Estes documentos com pareceres da ANAon foram elaborados em tempo recorde e aproveitamos para agradecer publicamente todos os envolvidos na revisão da lei que certamente fará a diferença no futuro. Temos agir enquanto é tempo, unidos, e é isso que estamos a fazer!
  • Só assim, já tendo feito este trabalho de casa, nos foi possível esclarecer muitas dúvidas e perceber o espírito da lei e a intenção do legislador em vários pontos confusos nestes “Projetos de Regulamentos”.
  • É importante esclarecer que estes são os primeiros projetos de regulamentos, e não são a totalidade dos projetos de regulamentos. Nas apostas desportivas e nas apostas hípicas apenas foram regulamentados as apostas contra a entidade exploradora, deixando de fora as apostas de jogadores contra jogadores.
  • A ANAon recebeu ontem a justificação, do Turismo de Portugal, que este tipo de apostas tem muito mais especificidades e requer componentes técnicos especiais do lado do SRIJ que não foi possível ter a tempo desta primeira vaga de regulamentos. Nesse sentido, não será permitido este tipo de apostas entre jogadores nesta primeira fase de emissão de licenças de jogo online.
  • O Turismo de Portugal espera poder publicar os projetos de regulamentos de apostas entre jogadores em Outubro de 2015. Seguir-se-á depois o trâmite idêntico de período de sugestões, depois publicação dos regulamentos em Diário da República, abertura a pedidos de licenças e finalmente emissão de licenças desse tipo de jogo online. Espera-se que antes do final de 2015 se possa já ter emitidas as primeiras licenças de apostas entre jogadores.
  • Quanto à conta de jogador esclarecemos que vão ser aceites todos os meios de depósito que permitam a identificação da pessoa ordenando desse depósito, em concreto, as e-wallets serão permitidas.
  • Quanto a impostos, reafirmaram-nos que os apostadores online não estão sujeitos a impostos. Os impostos previstos são apenas para as entidades exploradoras.


Considerações finais:

A ANAon teve uma reunião bastante proveitosa com os mais altos responsáveis do Turismo de Portugal, encarregues da elaboração da regulamentação e da operacionalidade do novo regime de jogos, póquer e apostas online, e esclarecemos os nossos associados no seguinte:

  1. o legislador pretende regulamentos sem erros e sem complicar em relação ao que já se faz noutros países regulados, e eventuais erros devem-se em parte ao tempo recorde em que está a ser implementada toda a lei de jogo online e noutra parte ao desconhecimento da prática da ótica do jogador e apostador.
  2. o mercado liberalizado será uma realidade e os jogadores Portugueses vão ter um enquadramento legal, passando a estar muito mais seguros e protegidos quando fizerem apostas e jogos online em entidades licenciadas num mercado regulado.


Cumprimentos,
ANAon


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7 Comments

  • Acabei de receber informação das casas de apostas onde tenho contas que não poderei mais trabalhar apartir de dia 17 de julho (amanhã). Estou impedido de trabalhar apartir de amanhã! Só em Outubro estará tudo resolvido? Mesmo a betfair já me cancelou a conta. Pensei que ainda não se aplicava às bolsas de apostas.

    • As casas que estavam a operar sem licença, e que foram detectadas pelo Regulador (SRIJ do Turismo de Portugal), foram notificadas para encerrar.
      Depois só vão poder abrir quando tiverem licença.
      Quanto ao caso concreto das bolsas de apostas, ainda não há regulamento, por isso apenas voltarão a poder operar numa fase posterior, porque só haverá licença depois de haver regulamento. A informação de prazos que temos do Turismo de Portugal é: até ao fim de dezembro de 2015 espera-se emitir as primeiras licenças de bolsa de apostas.

      • Incrível! Pensei que a nível de bolsas de apostas, iria continuar tudo na mesma até haver regulação. Desta forma, estamos tramados. E eu a pensar que as coisas iam fluir rápido desta vez, com a vossa colaboração.
        Obrigado e abraço.

  • Tudo isto suscita a curiosidade de muitos e minha em particular, motivo pelo qual questiono.
    Como é possível dado todo este enquadramento legal, haver ainda neste preciso momento casas de apostas online em Portugal a aceitar inscrições online ou abertura de contas. Não foram notificadas? Existe legislação que possa punir o utilizador ou apostador nestes casos?

  • Como é possível que nas negociações não tenha ficado previsto um período teansitório que previsse que as casas de apostas pudessem continuar a operar apesar de ainda não disporem de licença?

    • A jusificação do regulador é que essa actividade já era ilegal, e esta lei veio torná-la legal.
      Por isto, nao fazia sentido colocar na lei um período de permissao para operar sem licença, já que a lei em si está a criar mecanismos para serem atribuídas licenças caso se cumpram critérios de idoneidade, capacidade técncia, capacidade financeira, etc.
      Não fazia sentido deixar operar qualquer casa sem licença num período inicial.


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