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As Casas de Apostas e Salas de Poker online estão a fechar actividade em Portugal – o que fazer?

A resposta curta:

Neste momento o melhor a fazer será levantar o dinheiro das casas e aguardar pelas que pedirem licença no mercado regulado.

Tentar apostar noutras casas que ainda ofereçam serviços a Portugueses é estar a usar casas que:

  • ou ainda não foram notificadas pelo regulador para fechar,
  • ou não obedeceram à ordem de fecho e deverão ter o acesso ao seu site bloqueado pelos ISP’s Portugueses, deixando os apostadores sem acesso a levantar o seu dinheiro que têm na casa.


Aviso aos apostadores:

Para quem vive em Portugal, não há alternativa legal para apostar online de momento.

Algumas aparentes soluções têm sido apresentadas em comunidades de apostadores, mas cabe-nos alertar para os perigos que incorrem:

  • 1º ver essa conta fechada e ficar sem o dinheiro depositado,
  • 2º está a cometer uma contraordenação leve que, pela nova Lei Portuguesa, poderá fazer com que seja multado até 2500€ – ver DL66/2015: Artigo 59º ponto 2 e Artigo 61º ponto 5.c).


“Brokers” de Apostas

A Betfair alertou-nos que tem conhecimento de “brokers” a oferecer sub-contas Betfair a clientes Portugueses, acrescentando que já está a tomar medidas contra essas actividades não permitidas na Betfair.

Por isto alertamos toda a comunidade para não entrar em contas de “brokers” pois na realidade estará a entregar dinheiro a alguém desconhecido e sem credenciais de operação.


Alteração de morada

Se mudar de residência para um país onde é permitido apostar poderá, obviamente, apostar nesse país. O procedimento para atualizar a sua morada varia entre casas de apostas. Se for mudar de local de residência convém contactar diretamente o serviço de apoio ao cliente da sua casa de apostas.

O envio de informações falsas de morada pode resultar na falha no processo de verificação de identidade da conta (KYC know your costumer) e consequentemente no bloqueio da conta de apostas e na perda de todo o dinheiro lá depositado.


Uso de VPN ou VPS para conseguir IP estrangeiro

Informamos que, segundo a lei portuguesa, o uso de sistemas VPN (ver wikipédia) ou VPS (ver wikipédia) para apostar noutro país é ilegal.

Esclarecemos que quem está em Portugal tem de cumprir a lei Portuguesa, tal como um turista Alemão que conduza em Portugal tem que cumprir os nossos limites de velocidade. A Betfair esclareceu-nos que, por exemplo, um Inglês de férias em Itália não pode aceder à sua conta Betfair Inglesa.


Que casas de apostas ou poker online são legais?

As casas que tiverem licença serão publicadas em lista no site do SRIJ (Serviços de Regulação e Inspeção de Jogos) do Turismo de Portugal, para avisar aos apostadores que só nessas é que é legal apostarem.

Além disso, as casas com licença passarão a usar o link para a SRIJ na sua homepage com indicação de que possuem licença em Portugal.


Nota final:

A ANAon informa que continuará, tal como até aqui, a interceder junto das autoridades responsáveis para que a lei do jogo on-line seja funcional, justa, e que proteja os apostadores.

Em reuniões com o Turismo de Portugal teve a oportunidade de demonstrar o seu desacordo com este período de blackout, alertando para os perigos deste, e o contraproducente que poderá ser. Mantém a crítica que as taxas cobradas às casas de apostas parecem ser relativamente elevadas o que pode desencorajar o pedido de licenças por parte das casas de apostas.

No entanto, a lei tem pontos positivos (não concede o monopólio a uma entidade, prevê liquidez internacional, os apostadores on line não pagam impostos, as apostas exchange (entre jogadores) estão permitidas e previstas, etc., o que permite considerar que, caso haja competência política de pôr em prática, através dos regulamentos, o que está previsto na lei, podemos vir a ter efetivamente uma lei funcional, justa, e que proteja os apostadores.


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8 Comments

  • Não vejo no site da SRIJ referencia a apostas desportivas mútuas, apenas fazem referencia à cota.

  • boas , onde iremos ver no SRIJ essa lista de casas disponiveis?

  • Boa tarde,

    Como todos vós certamente, tenho seguido os comentários feitos em relação a esta paragem forçada nas casas e bolsas de apostas.

    Não tenho por habito postar nada mas uma vez que me tornei num recente associado e devido a atual situação, não poderia deixar de transmitir os meu apoio a ANAO pelo esforço demonstrado até aqui e se me permitem, referir também que de facto existir legislação é um grande passo principalmente para quem é de alguma forma profissional da área e também para todos os outros que retiram alguma valia financeira destes mercados pois, poderam faze-lo num futuro muito próximo (espero) de cabeça erguida.

    Neste momento, penso que a ANAO deveria começar a mobilizar-se relativamente a angariação de novos associados ( Muitos e Bons) para que assim possa ver a sua posição reforçada, quer junto do Governo quer junto das operadoras que ponderam abandonar o pais de vez ( o que é de facto preocupante pois poderemos ficar com a legislação e sem plataformas onde trabalhar).

    Votos de um bom trabalho e aguardo boas novas da vossa parte…

    Cpts

  • Boa noite,

    hoje ouvi o MP3 que disponibilizaram da última sessão no TeamSpeak acerca do “blackout” e devo dizer que foi bastante informativa e deu para ganhar uma melhor perspectiva sobre os tempos que se avizinham, ao que às apostas de intercâmbio diz respeito. Espero que a regulamentação não acarrete atrasos à semelhança do que aconteceu noutros países, mas neste momento entendo que não haverá muito mais a fazer do que esperar pelo desenlace desta situação nos próximos meses.

    Quero aqui deixar o meu apoio à direcção da ANAon, pelo esforço e paciência com que têm contribuído para o melhor cenário possível para todos os apostadores nacionais. Parece-me, até pela partilha de outros casos internacionais, que o processo de legalização leva o seu tempo e tempo esse que acabará por se ganhar se logo de início as condições forem satisfatórias para todas as partes. Seria pior se as coisas fossem feitas à pressa, com constantes remodelações e ajustes que levariam ainda mais tempo a implementar, com “custos” para os apostadores de ainda maior dimensão.

    Aguardo por novas actualizações sobre este processo, se e quando elas acontecerem, pelo que de momento agradeço a disponibilização da informação legislativa e da posição da associação no processo.

    Cumprimentos,
    Vasco Ferreira

  • Boa tarde,

    Visto estarem para começar os campeonatos o “bichinho” das apostas aumenta. Até ao momento não me interessei muito em procurar alternativas. Elas existem, mas lá está, são ilegais. E eu não gosto dessas coisas estranhas, prefiro esperar.

    Agora, pesquisando mais um bocado, reparei que a Dhoze continua a aceitar inscrições e a aceitar apostas. Será que podem dar-me, ou dar a todos, algum tipo de esclarecimento? Já contactei a casa e dizem que não tem problema nenhum com o funcionamento das apostas.

    Continuação de bom trabalho ANAon.

    Cumprimentos,

    Paulo Soares

    • Boa tarde,
      vou tentar esclarecer.

      As casas de apostas online que estão a operar em Portugal sem terem licença emitida pelo regulador português, estão a incumprimento do Decreto-Lei 66/2015 que entrou em vigor dia 28 de Julho de 2015, nomeadamente do Artigo 49º do RJO que definem pena de prisão até cinco anos ou pena de multa até 500 dias.
      Os jogadores que apostem em casas não licenciadas estão a praticar uma contraordenação leve definida pelo Artigo 58º do RJO e incorrem em coima até 2500€.

      Temos tido conhecimento através de associados que questionam o suporte de várias casas a operar em Portugal, que justificam que a sua licença de jogo de Malta é válida para a comunidade europeia e por isso não estão em incumprimento.
      Por isso, este não será um tema simples de analisar nem simples de responder. Haverá advogados com opiniões diferentes.

      O que podemos dizer, por informação que obtivemos junto do regulador (Turismo de Portugal), é que o regulador não tem interesse de perseguir ninguém (muito menos os apostadores), e que só atuam perante queixas. Atuaram, mandando fechar as casas porque tiveram queixas e verificaram que essas casas estavam em incumprimento da nova lei (DL66/2015).

      Espero ter ajudado.


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