Blog

Debate da Petição 365/XIII/2ª da ANAon pelos deputados na Assembleia da República

Foi finalmente realizada a apreciação da Petição nº 365/XIII/2ª em reunião plenária da Assembleia da República, no dia 13 de Maio de 2020.

De recordar que esta petição foi promovida pela ANAon em Maio de 2017, sob o tema “Revisão da lei do jogo online, nomeadamente a taxação das apostas desportivas à cota” (link para o artigo inicial da petição para revisão da lei do jogo online aqui na ANAon).

A ANAon até já tinha sido ouvida Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas em 6 de Dezembro de 2017, de onde saiu apenas em Julho de 2019 o relatório final elaborado pelo deputado Hugo Pires (link download relatório final da petição em pdf, link informação da Petição nº 365/XIII/2ª no site do Parlamento).

O vídeo do debate pode ser consultado no site do Canal ARTV, são aproximadamente 18 minutos em que esta petição foi discutida, a partir das 3h44min do vídeo em: https://canal.parlamento.pt/?cid=4519&title=reuniao-plenaria

 

Mais de 2 anos depois da petição, certamente que algumas coisas já não são atuais, nomeadamente a taxação das até já foi alterada no Orçamento de Estado de 2020. Estando atualmente assim:

Artigo 89.º Imposto especial de jogo online nos jogos de fortuna ou azar:
- em 2017 era de 15 a 30% da receita bruta
- em 2020 passou a ser 25% da receita bruta

Artigo 90.º Imposto especial de jogo online nas apostas desportivas à cota:
- em 2017 era de 8 a 16% do volume de apostas
- em 2020 passou a ser 8% do volume de apostas

No caso das apostas cruzadas (em que os apostadores jogam uns contra os outros):
- em 2017 era de 15% das comissões cobradas pelo operador
- em 2020 passou a ser 35% das comissões cobradas pelo operador

Artigo 91.º Imposto especial de jogo online nas apostas hípicas:

No caso de apostas hípicas mútuas:
- em 2017 era de 15 a 30% da receita bruta
- em 2020 passou a ser 25% da receita bruta

No caso de apostas hípicas à cota:
- em 2017 era de 8 a 16% do volume de apostas
- em 2020 passou a ser 8% do volume de apostas

No caso de apostas hípicas cruzadas:
- em 2017 era de 15% das comissões cobradas pelo operador
- em 2020 passou a ser 35% das comissões cobradas pelo operador

Consultar a versão atualizada já alterada pelo Orçamento de Estado 2020: link download DL 66/2015 atualizado OE2020 em pdf, ou consultar no site da Procuradoria-Geral de Lisboa. Fica também aqui o link da versão final do OE2020, ver Artigo 378.º da Lei n.º 2/2020 publicada a 31 de Março de 2020.

A alteração recentemente do RJO “Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online” feita pelo Orçamento de Estado 2020, vem um pouco de encontro ao que a ANAon defendeu sempre: as apostas desportivas à cota online tinham uma carga fiscal impeditiva para o sucesso do mercado regulado.

A redução de taxas é um passo no bom caminho, mas o facto de ainda se manter a base de incidência no “volume” em vez de ser na “receita bruta”, faz com que os operadores legais tenham odds muito inferiores aos operadores ilegais e às grandes casas de apostas internacionais que nao aceitam descarecterizar o seu produto para entrar em Portugal.

Queremos realçar que se a carga fiscal fosse justa, os operadores legais conseguiriam sim combater o mercado ilegal, porque poderiam oferecer odds idênticas às odds dos operadores ilegais (vemos que é o que acontece em mercados bem regulados como o Reino Unido ou Dinamarca) e com a vantagem de poderem fazer publicidade no nosso mercado, os consumidores não teriam qualquer vantagem em procurar ofertas ilegais.

Lembramos que é fundamental ter a oferta de produtos legal ao nível dos melhores exemplos (como o Reino Unido), já que os produtos têm de existir no mercado regulado para que os apostadores não os procurem no mercado ilegal. Só canalizando o jogo online pelos canais regulados se consegue verdadeiramente proteger todos os intervenientes: desde os apostadores aos desportistas e combater branqueamento de capitais e manipulações de eventos desportivos.

Não temos ainda em Portugal oferta legal de apostas desportivas cruzadas (em que os apostadores apostam uns outra os outros, também conhecido como trading de apostas desportivas), nem tão pouco apostas em corridas de cavalos ou corridas de galgos, que eram produtos que os apostadores portugueses já tinham e estavam habituados antes da regulamentação em 2015. Isto já para não falar em apostas em novos produtos como eSports (vídeo jogos) que é uma área em grande crescimento mundial.

A lei do jogo online tem de ser atrativa e verdadeiramente inclusiva, caso contrário não funcionará, porque o jogo esse sempre existiu e irá continuar a existir.

A direção da ANAon,
Associação Nacional de Apostadores Online

Top

2 Comments

  • Na sessão que vi em directo e no qual está contida na vossa publicação, um deputado afirmou que até 2015 o jogo online funcionava ilegalmente. Apesar da veracidade, o mercado regulado não trouxe uma oferta que se aproximasse do mercado, que os jogadores tinham acesso, ao contrário de países como o Inglaterra, Roménia, Suécia, entre outros.

    Acho que nas vossas lutas deveriam incluir o póquer, porque penso que a pretensão da ANAon é que sejam criadas condições legais, para um mercado atractivo de jogo online. Actualmente o mercado do póquer não é atractivo, porque a oferta não se compara com a que existiu até 2015. Nesse âmbito, a grande maioria dos jogadores também pretendem um modelo idêntico ao dos países acima referidos.

    Infelizmente o que me deu a entender a sessão plenária, tal como a comissão que havia recebido a ANAon é que os deputados, pouco ou nada percebem, ou não têm interesse, no funcionamento dos mercados de jogo online e assim é complicado o nosso mercado de jogo online evoluir para o patamar à muito desejado pelos jogadores.


Leave a Reply

Top