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Regulamento final de Apostas Desportivas Cruzadas enviado para a Comissão Europeia

Foi publicado a 12 de Novembro de 2015 no website da Base de dados TRIS (Technical Regulations Information System) da Comissão Europeia a versão final do regulamento de apostas desportivas cruzadas para receber comentários de eventuais interessados na União Europeia.
Este período para recepção de eventuais comentários ou pareceres circunstanciados, denominado de período de statu quo, teve início a 12/11/2015 e com a duração de 3 meses terminará a 15/02/2016.

Este é o regulamento que permitirá a operação de bolsas de apostas em Portugal, produto direccionado para os traders de apostas desportivas.
Dado este prazo, e caso não haja “pareceres circunstanciados” que faça aumentar por +1 mês este período de statu quo, a data esperada para as primeiras licenças de bolsas de apostas em Portugal é o fim de Fevereiro de 2016.

A ANAon esteve em várias reuniões com o regulador Português, SRIJ, em várias fases deste processo:
- antes da publicação do 1º rascunho
- para análise do 1º rascunho
- para análise do 2º rascunho

De salientar durante todo este processo a abertura do regulador SRIJ, e em particular dos mais altos responsáveis pelo Turismo de Portugal, para ouvir a ANAon e conseguir perceber os nossos argumentos. O canal de comunicação entre a ANAon e o SRIJ esteve sempre aberto, para trocar informações quer técnicas quer processuais.

Os vários contributos dados pela ANAon neste processo permitiram passar de uma 1ª versão com impostos obrigatório em cada aposta ganha e perdida, para esta versão final onde as comissões são decididas pela entidade exploradora (bolsa de apostas). O imposto especial de jogo online incidirá sobre todas as comissões cobradas pela bolsa de apostas aos jogadores.
Trata-se de um modelo de taxação semelhante ao que existe no Reino Unido e por isso é de esperar um mercado muito idêntico ao de Inglaterra em Portugal. Também está garantida a liquidez internacional, algo que sempre esteve garantido desde início.

Link download PDF do regulamento de apostas cruzadas enviado para a Comissão Europeia: http://www.anao.pt/wp-content/uploads/2015/11/notification_draft_2015_631_P_PT.pdf

Link directo para a publicação na Base de dados TRIS: http://ec.europa.eu/growth/tools-databases/tris/pt/search/?trisaction=search.detail&year=2015&num=631

Título do documento: Regulamento que aprova as regras de execução das apostas desportivas à cota em que os jogadores jogam uns contra os outros.
Número de notificação: 2015/631/P (Portugal)
Data de receção: 12/11/2015
Fim do período de statu quo: 15/02/2016
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1 Comment

  • Mais uma vez obrigado à Anaon por não ter nunca deixado “de lutar” para chegar aos objectivos pretendidos pelos treiders.
    E está visto que tanto em Portugal como no estrangeiro as leis precisão sempre de tempo para que tudo se torne possivel.
    MAIS UMA VEZ obrigado ANAON.


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