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Regulamento de liquidez partilhada para publicação em Diário da República

O Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos do Turismo de Portugal, I.P. (SRIJ) comunicou esta quinta feira, dia 1 de fevereiro, o envio do regulamento de liquidez partilhada para publicação em Diário da República.

Assim que entrar em vigor, as entidades exploradoras detentoras de licença para exploração do poker online em Portugal poderão oferecer também mesas e torneios em que participem jogadores dos países signatários do Acordo assinado por Portugal, Espanha, França e Itália.

Regulamento de requisitos técnicos de liquidez
2018-02-01

O Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos do Turismo de Portugal, I.P. aprovou o Regulamento que define os requisitos técnicos do sistema técnico de jogo para exploração de jogos e as apostas online em liquidez partilhada de mercados, tornando, assim, possível a disponibilização do jogo de poker em liquidez partilhada, com todas as garantias de segurança, controlo e de reporte necessárias a um jogo seguro e responsável.

O Regulamento foi enviado hoje para publicação no Diário da República e entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Depois de várias insistências por parte da ANAon, o “Regulamento dos Requisitos do Sistema Técnico do Jogo Online com Liquidez Partilhada”, foi enviado a 3 de janeiro de 2017 à Comissão Europeia, a partir de uma versão draft de março de 2016. Posteriormente, a versão final foi aprovada em abril e em julho do mesmo ano, Portugal, Espanha, França e Itália comunicaram, em acordo, a colaboração entre entidades reguladoras do jogo online de cada país.

O regulamento que a SRIJ disponibiliza no seu website acrescenta um ponto que é importante destacar: a liquidez partilhada entre operadores nacionais. Ou seja, visto como uma falha da nossa regulamentação, já há muito referenciado pela ANAon, a nova versão permite redes de póquer.

Relativamente à possibilidade da Pokerstars ter que obter uma nova licença em Portugal, as dúvidas são esclarecidas no regulamento – não será necessário uma nova licença, mas terá que homologar o seu sistema de jogo para cumprir com os novos requisitos técnicos da liquidez partilhada.

Ainda no regulamento, a ANAon destaca o ponto 3.5 que vem permitir que Portugal partilhe liquidez com outros países que não façam parte explicitamente de um acordo de partilha de liquidez com Portugal, mas sejam países que o SRIJ considere que reúnam as condições técnicas.

Além disto, este regulamento não é exclusivo para a partilha de liquidez de poker, mas também aplicável às apostas desportivas entre jogadores (apostas cruzadas). No entanto, é de lembrar que falta ser enviado à Comissão Europeia o “Regulamento dos Requisitos do Sistema Técnico do Jogo Online para as apostas desportivas à cota em que os jogadores jogam uns contra os outros (apostas cruzadas)” que, em 2016, também esteve em discussão pública.

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