Posição da ANAon sobre a regulamentação do jogo em Portugal

associação nacional de apostadores online

 

Convocatória para II Assembleia Geral da ANAon

quinta-feira, 25 de Outubro, 2012, 22h

(depois dos jogos da Taça UEFA)

 

Ordem de trabalhos:
1. Aprovação por parte dos sócios da posição da ANAon sobre a regulamentação do jogo em Portugal.

Data:
Dia 25 de Outubro (5ª-feira) às 22h00

Local:
Online via TeamSpeak – servidor de audio-conferência com autenticação de todos os sócios via http://www.anao.pt/teamspeak

 

Introdução à Assembleia Geral de 25 de Outubro

Desde a data da eleição a direção trabalhou tendo em vista os objetivos aprovados pelos sócios da pela ANAon.
 

Casas de apostas:

Entramos em contacto com as 20 principais casas de apostas a operar em Portugal questionando-as sobre o seu ponto de vista em relação à futura legislação e convidando-as a dar sugestões.

Com algumas casas houve trocas de E-mails, com outras reunimo-nos fisicamente. Esta interação com as casas de apostas foi importante pois tornou-se evidente que, em vários pontos, temos os nossos interesses alinhados com as casas de apostas.
 

Sites/fóruns de apostas:

Falamos pessoalmente com os administradores de todos os sites/fóruns de apostas em Portugal, tendo sido todos convidados para participarem numa reunião presencial, em Setembro, em Lisboa.

Têm sido mantidas reuniões tendo como objetivo a busca de união entre as várias comunidades de apostadores.
 

Associações de apostadores/industrias de jogo europeias:

Mantivemos contactos com outras associações de apostadores/industrias de jogo europeias tendo como objetivo delinear a melhor forma de defender os nossos direitos.

Este intercâmbio revelou-se muito positivo uma vez que, estando a regulamentação já a vigorar noutros países, os nossos parceiros europeus já passaram por esta fase, tendo-nos transmitido a sua experiência.
 

Posição da ANAon sobre a regulamentação do jogo em Portugal:

Estamos nesta altura em condições de fundamentar uma posição sobre a regulamentação do jogo em Portugal.

Elaboramos um documento com linhas gerais sobre as quais julgamos se deve guiar a lei.

Convidamos os sócios da ANAon a lerem o documento e, caso o entendam, a sugerir alterações às propostas apresentadas, ou apresentar novas propostas.

Novas propostas poderão ser enviadas para o E-mail da ANAon a fim de serem incluídas no documento a debater na AG.
 

Nota1: O documento apenas estará disponível para download aos sócios.

Nota2: O documento apenas estará disponível para download a partir do dia 23 de Outubro, uma vez que a proposta final necessita da aprovação da direção que se irá reunir dia 22 de Outubro.


Posição da ANAon sobre a regulamentação do jogo em Portugal

Resumo:
O objetivo do governo deverá ser o de criar uma lei que faça com que o mercado regulado seja competitivo e atrativo para os jogadores portugueses, desincentivando assim a utilização por parte destes do mercado não regulado.

Pontos principais:

1. – Liberdade para o apostador escolher o que jogar

A futura lei deverá garantir que o apostador possa escolher em qual o produto que deseja jogar.
Para tal, deverá ter a possibilidade de escolha de entre um leque alargado de oferta de produtos das casas de apostas (apostas desportivas, poker, etc.), e dentro das apostas desportivas a possibilidade de escolha entre vários desportos e modalidades de apostas (antes e durante os jogos).

A limitação injustificada ou injusta de qualquer produto procurado pelos apostadores faz com que aumente substancialmente o risco de uma oferta paralela fora do mercado regulado (menos receitas para o estado).

2. – Concorrência entre casas de apostas

Um mercado de livre concorrência entre as casas de apostas garante uma oferta atrativa de produto para o apostador.

Não vemos vantagem em limitar o nº de licenças. Julgamos ser mais benéfico para o estado (porque aumenta a receita) e para os apostadores (porque têm produto de melhor qualidade) que possa ser atribuída uma licença a cada casa de apostas que cumpra com os critérios.

3. Liquidez internacional

Um aspeto fundamental da futura lei é que não limite os apostadores ao mercado nacional que é reduzido.

Um mercado reduzido não tem liquidez para que resulte atrativo os apostadores jogarem. Este aspecto inviabiliza, não só a presença de jogadores profissionais, como também reduz os prémios totais em jogo o que constitui um forte desencorajamento aos apostadores lúdicos.

Se há menos interesse por parte dos apostadores, o mercado vale menos e, consequentemente, o estado receberá menos impostos.

4. – Impostos aos jogadores

O modelo fiscal que julgamos ser o mais adequado para o mercado português é o que se aplica no Reino Unido.

Os prémios de jogo deveriam estar isentos de imposto para o apostador. Em contrapartida, as casas de apostas estariam sujeitas a um imposto adicional sobre o jogo que suportaria a carga fiscal pretendida aos jogadores.

Esta medida faz com que resulte mais atrativo o mercado do jogo para os apostadores, e que, consequentemente, gere mais receitas para o estado. Adicionalmente, pouparia imensa burocracia.

5. – Impostos às casas de apostas

Os impostos às casas de apostas não poderão ser excessivamente elevados, caso contrário, o mercado Português não resulta viável para as casas de apostas, e, consequentemente, reduz a receita do estado Português.

A taxa de imposto aplicar deveria situar-se entre os 15% e os 20% sobre os rendimentos líquidos das casas de apostas, à semelhança do que acontece noutros países europeus.

6. – Proteção aos jogadores

Deverá ser usada parte dos impostos cobrados sobre o jogo na proteção dos jogadores, tornando assim o mercado mais justo e apelativo para os jogadores:

6.1.: Atribuir à comissão reguladora poderes para mediar de forma justa eventuais conflitos entre os jogadores e as casas de apostas.

6.2.: Assegurar a integridade do desporto e combater a fraude.

6.3.: Proteção frente à ludopatia:
6.3.1. – Mecanismos de apoio social
Deverá disponibilizar-se uma série de mecanismos de apoio social (centros de ajuda, obrigatoriedade de disponibilizar os seus contactos nas páginas das casas de apostas, opção de auto-exclusão, opção de limites temporais por sessão, etc.) para combater esta doença.

6.3.2. – Limites de depósito
Não nos parece justo impor um limite máximo de depósito uma vez que um comportamento problemático é inerente ao apostador e não ao valor disponível para apostar. Adicionalmente, tal medida limitaria os profissionais das apostas.

6.3.3. – Utilizar as ferramentas do jogo on-line
O jogo on-line permite fazer o seguimento do comportamento individual do jogador, de forma mais eficaz que o jogo presencial, permitindo detetar padrões de comportamento problemático e intervir prontamente, de forma preventiva, ou de forma mais assertiva em casos onde é alto o risco do jogador estar a desenvolver ludopatia.

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