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Projeto de Regulamento de Apostas Desportivas Cruzadas publicado

Antes anunciado apenas para Outubro, o regulamento das apostas desportivas entre jogadores, chamadas agora de “Apostas Cruzadas” foi antecipado e já foi publicado hoje, dia 17.Agosto.2015 no site do regulador: SRIJ do Turismo de Portugal.

Projeto de regulamento que aprova regras de execução das apostas desportivas à cota em que os jogadores jogam uns contra os outros, aprovado por deliberação da Comissão de Jogos de 14/08/2015, disponível para recolha de contributos durante o prazo de 30 dias úteis.

DOWNLOAD PDF do Regulamento das Apostas Desportivas Cruzadas

Este regulamento foi aprovado a 14 de Agosto de 2015 e tem agora 30 dias úteis para receber contributos e sugestões de alteração por todos os interessados, será portanto até dia 25 de Setembro de 2015 que estará disponível para sugestões.

A ANAon foi ouvida e participou na primeira fase de elaboração deste regulamento, pelo que muitos contributos que a ANAon deu já se encontram espelhados neste regulamento.
Naturalmente que a ANAon não foi a única entidade ouvida, e constam neste projecto de regulamento alguns pontos com os quais não concordamos que vão merecer reparo e sugestão de alteração por parte da ANAon, em documento que irá elaborar e submeter ao regulador.

Cumprimentos,
ANAon

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12 Comments

  • Lei feita para punters.
    O exchange é para exchange, embora dê para punting não foi criado para punting.
    Foi criado para suportar multiplas transações no mesmo mercado e no fecho do respectivo a consolicação das apostas de forma a apurar o lucro ou perda final.
    A comissão é calculada somente sobre lucros porque as perdas de um jogador são o lucro de outro.

    Esta lei não serve, infelizmente.

  • concordo contigo, agora a lei está mais simplificada, mais legivel, sem palha, mas o ponto 7 tem mesmo de ser revisto, porque não vejo soluçao para o jogo com uma comissão a ser retirada de cada aposta, porque por vezes os lucros passam por esse 1.5 ou mais.
    de resto a lei está nitida e organizada.

  • Realmente, há algumas coisas a ajustar no regulamento, mas são boas notícias o facto de que as coisas estão a andar. Muito boas notícias. Obrigado pelo update.

  • Muito obrigado Anaon pelo vosso magnífico trabalho, ganhei um novo fôlego, agora ao perceber que este processo complicado está a evoluir.

  • Tenho uma dúvida que agradeço caso seja possível esclarecer, que é a seguinte:
    A entidade exploradora, de acordo com a alínea b do nº 7 do anexo do Regulamento N.º —/SRIJ/2015, é obrigada a cobrar uma taxa nunca inferior a 1,5% sobre as apostas perdedoras?

    • Sim de facto é isso que diz este 1º rascunho do regulamento.
      Mas a ANAon tudo fará para explicar que deve ser alterado esse ponto, recomendando que seja deixado a critério da entidade exploradora como quer cobrar as suas comissões.

  • Sim Rui Barbosa, porque a casa pode muito bem cobrar uma taxa/comissão, assim que o apostador levanta os lucros, para fundos e “despesas legais”.
    a ANAon é o passo fundamental para que todo este processo avance, agradeço desde já.
    Aguardo anciosamente.

  • O tempo passou e pelos vistos não houve noticias diferentes sobre o ponto 7 do regulamento proposto, com a taxação à aposta e ainda por cima da perdedoras o trade fica sem interesse, só faz sentido fazer trade se for tributado o lucro, nem que a tributação não seja lá muito baixa.
    Estou mal informado ou não ha novidades sobre este assunto. Obrigado

  • Muito bom, à excepção do ponto 7.
    Mas muito bom, passo grande, assim ja podemos ver a luz ao fundo do tunel.

  • Boas,

    Agradeço desde já o esforço e tempo despendido por vós neste processo ;-) No artigo é dito que o regulamento está disponível para sugestões de alteração até dia 25 de Setembro. Já passaram 5 dias. Têm já a versão final? Há algo mais que nos possam adiantar?

    Cumps.


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