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Entrada em vigor da nova lei do jogo online em Portugal – entrevista do presidente da ANAon na TVI24

Participação de Paulo Rebelo, presidente da Associação Nacional de Apostadores online no noticiário da TVI24, dia 28 de Junho 2015, dia que marcou a entrada em vigor do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO), 60 dias após ter sido publicado no Decreto-Lei 66/2015 de 29 de Abril (download PDF).

Testemunho deixado pelo presidente da ANAon:

No geral esta lei parece-nos uma boa base de partida e estamos satisfeitos com a nova lei, mas continuamos a chamar a atenção para a taxa de tributação às casas de apostas ser relativamente elevada quando comparando com Inglaterra por exemplo.

Desde já esta lei tem de muito positivo a proteção que passa a dar aos jogadores, criando mecanismos de mediação de conflitos entre jogadores e casas de apostas, e garantindo segurança aos jogadores quando depositam dinheiro para apostar em casas de apostas que estarão agora licenciadas e com provas de solidez. Mais do que isso esta lei trará também muito maior proteção aos jogadores que sofrem de ludopatia (doença relacionada com o vício do jogo).

Nesta lei estão previstos os tipos de apostas mais comuns que os apostadores portugueses conhecem e estão mais habituados a fazer. Está garantida a liquidez internacional que permite que apostadores portugueses possam apostar contra apostadores de todo o mundo. E o princípio fiscal que isenta o apostador de taxas, incidindo-as nas próprias casas de apostas, através o imposto especial de jogo online, parece-nos também um ponto positivo da lei.

Sendo assim, vemos para já bastantes vantagens nesta lei tal como está. Certamente que poderá ainda ser melhorada e a ANAon tudo fará para isso.



Leitura recomendada:
FAQs – Perguntas e Respostas sobre o RJO (Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online)


Próximos passos:

Foram publicados dia 29 de Junho a primeira versão dos regulamentos específicos para os jogos e apostas online, no site do SRIJ do Turismo de Portugal www.srij.turismodeportugal.pt.

Há um prazo de 10 dias úteis para os vários interessados se promunciarem sobre estes regulamentos e sugerir alterações – aqui a ANAon reunirá com o Turismo de Portugal para dar o seu contributo.

Prevê-se que até dia 7 de Agosto sejam publicadas as versões finais destes regulamentos no Diário da República – Série 2.

A partir daí os operadores (casas de apostas) interessados em pedir licença para operar em Portugal irão fazer 1º o pedido de certificação dos seus sistemas técnicos do jogo.

Ao mesmo tempo os operadores podem também pedir a licença de jogo online em Portugal, mas a licença só será emitida depois de aprovado o sistema técnico de jogo.

O governo conta que no último trimestre de 2015 já sejam entregues as primeiras licenças de operação, sendo que as mesmas serão válidas por três anos.


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