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Contributos para a Alteração ao Regulamento n.º 903-A/2015

Publicamos abaixo os contributos enviados pela ANAon ao SRIJ (Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos) sobre a versão “Alteração ao Regulamento que aprovou as regras de execução das apostas desportivas à cota – Regulamento n.º 903-A/2015″ disponibilizada para consulta pública até 2/Fev/2018 no site so SRIJ.

Das várias alterações ao Regulamento n.º 903-A/2015 propostas agora pelo SRIJ, a ANAon apenas não concorda com a alínea d) do ponto 21., que foi acrescentada de novo.

“21 — Todas as apostas realizadas numa competição e ou num evento desportivo são anuladas, nomeadamente, sempre que se verifique um dos seguintes casos:
(…)
d) As entidades exploradoras podem ainda em regras específicas definir outras situações para que as apostas sejam consideradas anuladas. “

Sugerimos a remoção (não inclusão) desta nova alínea d).

Se abrirmos a exceção a que o operador possa definir em causa própria as apostas que considera anuladas, estamos a desproteger o jogador.

Alguns exemplos em que pode passar a ser possível o operador anular apostas:
• erro técnico da parte do operador ou do seu fornecedor de plataforma, onde estavam a oferecer cotas superiores ao que “queriam oferecer” e então para não pagar o tal prémio elevado, anulam as apostas. E na prática, onde o jogador pensava ser uma cota final no momento em que colocou a aposta, aceitando um certo risco para um certo prémio, deixou de o ser.
• qualquer motivo de o operador não ter conseguido receber apostas nas várias opções do mercado, que iria nivelar o seu risco, podendo agora o operador anular as apostas no mercado por ‘falta de balanceamento do mercado’.

Ou outras razões que poderemos não nos lembrar agora, e que poderiam ser injustas para o jogador.

Reiteramos a importância de não colocar esta autorização a que seja o operador a poder decidir/definir situações onde irá anular apostas.

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